Presidente

  • Publicado em: 02/01/2023 às 00:00   |   Imprimir

Presidente da Câmara para o ano de  2023

Vereador  ANTÔNIO MARCOS VIANNA

 Compete ao Presidente da Câmara:

I - representar a Câmara Municipal, em juízo, inclusive prestando informações em ações contra ato da Mesa ou do Plenário;

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV- promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo o veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;

VI  - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;

VII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

VIII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

IX  - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

X - designar Comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações Partidárias;

XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

XII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade;

XIII - administrar os Serviços da Câmara Municipal; fazendo lavrar os Atos pertinentes a essa área de gestão;

XIV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, Estaduais e Distritais e perante as entidades privadas em geral;

XV - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

XVI - fazer expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal;

XVII - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;

XVIII - requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

XIX - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

XX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito, de Vereadores e de  Suplente, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão Judicial, em face de deliberação do Plenário;

XXI - convocar o Suplente de Vereador, quando for o caso;

XXII - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos  neste Regimento Interno;

XXIII - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;

XXIV - dirigir as Atividades Legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a  qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguinte atribuições:

a) convocar Sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa;

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos Legislativos;

c) abrir, presidir e encerrar as Sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade da ordem do dia de cada Sessão;

e) cronometrar a duração da sessão e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término;

f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

g) resolver as questões de ordem;

h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às  questões emergentes, sem prejuízo de  competência do Plenário para deliberar a respeito, se  o  requerer qualquer Vereador;

i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;

l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e , esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste Regimento.

XXV - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:

a) receber as mensagens de Propostas Legislativas, fazendo-as protocolizar;

b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os Projetos de  Lei aprovados e comunicar-lhe os Projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os Vetos rejeitados ou mantidos;

c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;

d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando não utilizados recursos para redução de seu próprio orçamento;

e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;

XXVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o 1º Secretário ou seu substituto legal;

XXVII - determinar licitações  para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;

XXVIII - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os Atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos Servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

XXIX - exercer os atos de poder de Polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

XXX - autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e a gravação de Sessões da Câmara;

XXXI - autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for de interesse público, cujo pedido deverá ser apresentado formalmente.