Comissão de Orçamento, Finanças, Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural
Comissão de Orçamento, Finanças, Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural
- Publicado em: 06/01/2026 às 00:00 | Imprimir
Compete à Comissão de Orçamento, Finanças, Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural, que será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes:
I - quanto à área de Orçamento:
a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:
1. dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
2. de emendas e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
3. verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;
b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
II - quanto à área de Finanças, manifestar-se sobre:
a) tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária;
b) renúncia de receita;
c) impacto financeiro das matérias que geram despesa pública;
d) dívida ativa;
e) formação e evolução da dívida pública;
f) despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III - quanto à área de Contas Públicas e Controle Externo:
a) sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas relacionado às contas que o prefeito deve prestar:
1. disponibilizar prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento;
2. abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e, se for o caso, questionar a legitimidade;
3. apreciar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor ou contra;
4. elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
5. retificar, após a votação em sessão plenária, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final.
b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites;
IV - quanto às áreas de Infraestrutura e de Obras:
a) manifestar-se sobre:
1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;
2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência;
3. mobilidade, trânsito e transporte;
4. zoneamento urbano e loteamentos;
5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação;
6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação;
7. posturas públicas;
8. obras públicas;
9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira;
10. geração de renda, empregabilidade, empreendedorismo e atração de investimentos;
b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, políticas públicas e sua execução e resultados;
c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;
d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;
V - quanto à área de Desenvolvimento:
a) examinar e instruir matérias sobre:
1. indústria;
2. comércio;
3. turismo;
4. agricultura;
5. pecuária;
6. tecnologia;
7. sustentabilidade;
8. cultura;
b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público.
Composição 2026.
- PRESIDENTE Ver. Ilton Genzler - PP
2 – Vice-Presidente Ver. Adelar Reinke - MDB
3- MEMBRO Ver. Paulo Gilberto Jurak - PT
Membros Suplentes
- Vereador Mauri de Almeida - PP
- Vereador Cristhofer José Bortoli - PT




