Vice Presidente

  • Publicado em: 07/02/2023 às 00:00   |   Imprimir

VICE PRESIDENTE : VER(a). LORI NEUJORKS - MDB

 Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de faze-lo no prazo estabelecido;

III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis  quando  o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de faze-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.